| O formato eletrônico está regulamentado e aprovado, porém, condiciona uma série de critérios e regras | ||
| Esse assunto é um dos mais atuais no meio médico-hospitalar, em razão da tendência de migração do formato de prontuário manuscrito para o eletrônico. O formato eletrônico está regulamentado e aprovado, porém, condiciona uma série de critérios e regras, como por exemplo: integridade, confidencialidade, disponibilidade, legalidade, autenticidade, auditibilidade e assinatura eletrônica. E muitas das vezes, o médico ou hospital não se preocupa em adquirir um software com certificação digital. Na verdade, não existem atualmente softwares com certificação digital, o que existem são empresas que se auto-declaram em conformidade com os requisitos do Manual, porque o processo de certificação entre SBIS e CFM está em andamento ainda. Em razão disso, para que não haja um disperdício de investimento na aquisição de softwares inadequados e também para que o médico ou a entidade não corra o risco de numa ação judicial não poder usar o prontuário médico eletrônico como meio de defesa/prova, tais informações orientativas fazem parte do rol de temas apresentados à área da saúde. Fonte - www.advsaude.com.br |
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Esse blog tem como finalidade a exposição de informações relativas, principalmente, a gestão de empresas de saúde, oftalmologia e o mercado de saúde.
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terça-feira, 6 de julho de 2010
Prontuário Médico Eletrônico
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