A CNS, em virtude do COMUNICADO Nº 10, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010, expedido pela Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED que revigora o texto da Resolução CMED nº 3, de 4 de maio de 2009, vem esclarecer como segue:
01. Como já é conhecido, o departamento jurídico da CNS ingressou, no final do ano de 2009, com demanda judicial visando à suspensão dos efeitos da Resolução nº 03 da CMED, que proíbe APENAS a edição de listas contendo o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) para medicamentos de uso restrito a hospitais e clínicas.
02. A União, agora, conseguiu efeito suspensivo desta liminar junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Distrito Federal, e a CNS buscará o imediato julgamento da causa que, certamente, renovará as conclusões referente à tese apresentada, com julgamento procedente.
03. A Resolução 03, citada anteriormente, em nenhum momento proíbe a utilização de preço máximo ao consumidor (PMC), mas apenas a sua publicação, sendo que o PMC continua existindo, e pode ser encontrado no site da própria ANVISA.
04. A CNS volta a esclarecer que o denominado PMC sempre fez parte do BRASÍNDICE e do SIMPRO, que são guias farmacêuticos indicadores de pesquisa de preços de medicamentos e soluções parentais. Esta referência faz parte da remuneração para contratação de serviços médico-hospitalares, atuando expressamente sobre a maioria dos contratos entre operadoras e prestadores.
05. Vale reiterar que a questão quanto ao mérito permanece sob judice, e permanece afastada, neste momento, mudanças na relação contratual com base na norma. Assim, não há motivação para que seja modificada a prática do mercado, ou nos contratos vigentes, com a garantia constitucional de que lei nova não afetará o ato jurídico perfeito, e até porque, em nenhum momento a questionada Resolução faz referência a hospitais e clínicas, o que assegura a continuidade da pratica atual pelo princípio constitucional da legalidade.
Atenciosamente,
Alexandre Venzon Zanetti
Assessor Jurídico da CNS
Fonte: CNS - Confederação Nacional de Saúde