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Esse blog tem como finalidade a exposição de informações relativas, principalmente, a gestão de empresas de saúde, oftalmologia e o mercado de saúde.
Grande abraço.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Amil faz projeto-piloto de plano de saúde para atender classe D - Brasil Econômico

Com foco nos públicos A a C atualmente, companhia estuda a viabilidade financeira de expandir negócios para a nova modalidade; presidente da empresa vê mercado propício para mais aquisições

Os 67 anos de idade, 34 anos de Amil e a última década de diversas aquisições de empresas do setor de saúde não foram suficientes para frear os planos de crescimento de Edsonde Godoy Bueno, fundador e presidente da Amil,maior plano de saúde privada do país.

No último sábado, enquanto ministrava palestra sobre empreendedorismo para empresários e políticos que participaram do 7º CEO´s Family Workshop, evento realizado pelo LIDE - Grupo de Líderes Empresariais, de João Doria Jr. - no Guarujá (SP), Bueno conduzia, paralelamente, dois projetos que podem levar a Amil a alçar voos ainda mais altos nos próximos meses.

Um deles é a compra-ainda não revelada - de empresas neste momento, o que pode incluir hospitais, clínicas e planos de saúde locais. O outro é a realização de um projeto-piloto que estuda a viabilidade financeira para oferta de planos de saúde para usuários das classes Cmenos e D. Depois de adquirir a Medial, a nordestina Saúde Excelsior, o Hospital Samaritano do Rio de Janeiro e entrar para a Dasa (Diagnósticos da América), o menino pobre de Guarantã (SP) está transformando seus negócios em uma espécie de Hypermarcas, só que voltada para os serviços de saúde.

Desde que conseguiu levantar R$ 1,4 bilhão como oferta pública de ações (IPO) da Amil, em 2007, Bueno não para de fazer novas aquisições. "Há dinheiro em caixa e oportunidades no mercado, que é fragmentado em mais de 700 empresas e irá se consolidar nos próximos anos.

No final, ficarão de 200 a 100 companhias. Poderemos comprar mais negócios. Estou preparado para tomar conta de uma empresa muito maior", afirma, em entrevista ao BRASIL ECONÔMICO.

Na mira Sobre seus alvos, Godoy diz que mira em negócios que gerem sinergia à Amil. Em paralelo, ele deve terminar a integração da Medial coma Amil até o final do primeiro semestre. De olho em novas oportunidades, Bueno está estudando produtos voltados às classes C menos e D, o que levou a Amil a Com foco nos públicos A a C atualmente, companhia estuda a viabilidade financeira de expandir negócios para Amil faz projeto-piloto de plano de iniciar uma operação piloto em São Paulo e noRiode Janeiro.

O intuito é descobrir se é possível reduzir custos e oferecer produtos viáveis para este público sem quebrar a empresa. "Mas tem que ser outro produto. Não dá para oferecer toalha de linho e cardápio livre para a classe D", diz Bueno, referindo-se a questão de custos.

Trata-se de um avanço para a empresa que, no ano passado, reforçou seu interesse na classe A, a partir do lançamento da marca One, destinada ao público de alta renda. Hoje, a Amil tem 5,3 milhões de clientes. Como diz Bueno, é como atender todo Paraguai ou determinados países da Europa.

A preocupação a Amil, agora, é capturar com mais afinco os consumidores da classe C, que representam mais de 50%da população. Evento O 7º CEO´s Family Workshop reuniu cerca de 200 presidentes e diretores de empresas e políticos, de 18 a 20 de fevereiro, no Guarujá (SP). Por reunir esposas, maridos e filhos dos executivos, este é o segundo maior evento realizado pelo LIDE - Grupo de Líderes Empresariais - no ano.

O primeiro é o Fórum Empresarial de Comandatuba. Neste ano, o LIDE vai realizar 162 eventos. O próximo é o Fórum Mundial de Sustentabilidade, que acontece no próximo mês em Manaus (AM).

Autor: Françoise Terzian - 21/02/11

Referência: Brasil Econômico


terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Perguntas e Respostas Dmed

1 – O que é a Dmed?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja :

  • prestadora de serviços médicos e de saúde,

  • operadora de plano privado de assistência à saúde; ou

  • prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.

2 – O que são os serviços médicos e de saúde de que trata a Dmed?

São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.

3 - O que é operadora de planos privados de assistência à saúde?

É a pessoa jurídica de direito privado constituída sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a comercializar planos privados de assistência à saúde.

4 – Todo profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde é obrigado à apresentação da Dmed?

Não. Apenas ser for equiparado a pessoa jurídica.

5 – Todo profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde equipara-se a pessoa jurídica para fins de apresentação da Dmed?

Não. Não se equipara a pessoa jurídica, para fins da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às tarefas de apoio.

Se a prestação de serviços for realizada por mais de um profissional, mas apenas eventualmente, sem caráter de habitualidade, ou ainda que de forma sistemática e habitual, mas sob a responsabilidade de todos os profissionais, mesmo que de formações profissionais distintas, em que cada um deles receba, de forma individualizada, o valor correspondente à prestação do seu respectivo serviço, não fica configurada a equiparação a pessoa jurídica.

Entretanto, quando a prestação de serviços realizada por mais de um profissional, todos de idêntica formação, for sistemática, habitual e sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de equiparada a pessoa jurídica, nos termos do § 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, por se tratar de venda, habitual e profissional, de serviços próprios e de terceiros.

Nesta última hipótese, se os profissionais forem de formações profissionais distintas, não fica configurada a equiparação se a atividade desenvolvida pelos demais for de mero auxílio à atividade do profissional que exerça a atividade principal. Assim, a análise da equiparação, nos casos em que envolvam mais de um profissional, há que ser realizada no caso concreto, de modo a se verificar o grau de relevância da atividade desenvolvida pelo profissional auxiliar em relação à do principal.

6 – O que informar na Dmed?

Devem ser informados na Dmed os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.

No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:

  • Valores pagos por pessoa física:

o Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;

o Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;

o Valor pago, em reais.

Atenção: não devem ser informados em Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento por plano privado de assistência à saúde, contratado sob modalidade individual ou familiar, ou coletivo por adesão:

  • Planos individuais ou familiares:

o Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) do titular do plano;

o Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;

o Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;

o Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso).

  • Planos coletivos por adesão:

o Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano;

o Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;

o Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;

o Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).

A Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica.

RECEITA FEDERAL

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Médicos não sabem escrever?

Um corajoso médico, Adriano Cavalcante Sampaio, conforme noticiado na Agência Fiocruz de Notícias, divulgou uma não menos corajosa tese de doutorado. Isso porque ele toca em um tema pouco discutido entre seus colegas: o zelo no preenchimento do prontuário do paciente.

Não podemos dizer com certeza se a falta desse zelo acontece por se tratar de ação rotineira, ou mesmo desinteressante, o fato é que escrever corretamente em um prontuário não parece estar entre as prioridades de muitos médicos.

Seria injusto não considerar também a falta de tempo e os plantões longos e estressantes a que esses profissionais são frequentemente submetidos. Essa é uma realidade vista em todo o país. Num cenário como este, alguma coisa não sairá 100%, geralmente o preenchimento do prontuário.

A grande questão é que esse documento é o maior aliado do médico e da instituição de saúde. Quando acionados judicialmente, uma prescrição correta, um procedimento indicado com precisão e, tão importante quanto, o carimbo e a assinatura do médico em letra legível, podem fazer a diferença para uma condenação civil e criminal.

Quando iniciamos o texto escrevendo que médicos não sabem escrever, é claro que se trata de uma provocação, no bom sentido. A pesquisa do Dr. Adriano é a prova de que sim, os médicos têm dificuldade em encarar o prontuário como um documento digno de atenção e cuidado.

O Conselho Federal de Medicina, inclusive, normatiza essa relação por meio da resolução 1.638/02 que, em linhas gerais determina que o prontuário é obrigatório, único, constituído pela junção de informações, imagens e fatos sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada. É por meio dele que se faz a comunicação entre a equipe multiprofissional que acompanha um mesmo caso.

Para se ter a dimensão de como é possível se respaldar por ele, vamos a alguns exemplos. Quando é necessário demonstrar boa-fé do médico na relação com o paciente; demonstrar ao Conselho Regional de Medicina a inexistência de infração ética do médico; e a não condenação judicial tanto do profissional como da instituição de saúde em eventual ação de responsabilidade civil por erro médico.

Aqui cabe uma explicação: o erro médico é considerado quando há ação equivocada, por negligência, imprudência ou imperícia ou mesmo quando há omissão pelo profissional, ou seja, a escolha terapêutica deve ser bem fundamentada no prontuário e a sua condução também, de modo a não deixar dúvidas sobre aquela ser a melhor escolha naquele momento e com aquelas ferramentas disponíveis.

Diante desse universo jurídico e da constatação da tese de doutorado, que reflete o dia a dia dos hospitais brasileiros, inclusive os particulares, as universidades e as instituições de saúde precisam buscar maneiras de conscientizar os profissionais sobre como esse documento deve ser encarado com toda a seriedade e bom senso.

Verônica Cordeiro da Rocha Mesquita: advogada, 15 anos de experiência em Direito da Saúde, tendo atuado como coordenadora de departamento jurídico de uma grande entidade assistencial - administradora de mais de 20 hospitais públicos e privados em todas as regiões do país -, por oito anos. Pós-graduanda em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional. Participou do Fórum Permanente do Judiciário para a Saúde promovido pelo Conselho Nacional de Justiça. OAB nº 142.685

**As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicadas refletem unicamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da IT Mídia ou quaisquer outros envolvidos nesta publicação