A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vem trabalhando continuamente na busca pelo entendimento entre operadoras e prestadores de serviços de saúde, sempre no intuito de salvaguardar o equilíbrio do mercado e garantir o atendimento com qualidade aos consumidores de planos de saúde. As ações empreendidas pela ANS relacionadas a este tema, no entanto, vão além e compreendem: - Normas sobre a obrigatoriedade de contratualização entre operadoras e prestadores de serviço em saúde, publicadas em 2003 e 2004, no caso dos médicos (RN nº71). - Grupo de Trabalho sobre Honorários Médicos, com reuniões periódicas desde fevereiro de 2010, onde são debatidas alternativas de critérios objetivos de reajuste a serem adotados nos contratos entre operadoras e prestadores médicos e também critérios de hierarquização de procedimentos médicos por parte das operadoras. - Grupo de Trabalho de Remuneração de Hospitais, desde janeiro de 2010, que visa garantir a sustentabilidade do setor, mudando a lógica atual de remuneração atrelada ao maior consumo, principalmente de materiais e medicamentos. - Programa de monitoramento da contratualização, iniciado em julho de 2010, que analisa, entre outras, a existência de regras claras e objetivas dos contratos entre operadoras e prestadores, principalmente quanto à forma e periodicidade dos reajustes. - Fiscalização através do Programa Olho Vivo que, entre outras atribuições, verifica se os contratos das operadoras com os médicos possuem cláusula de reajuste nos moldes definidos pelos normativos da ANS. - Programa de Incentivo à Qualificação dos Prestadores, cuja consulta pública encerrou em 30 de março de 2011, que busca a valorização dos prestadores de serviço em saúde, inclusive os médicos. - Grupo de Trabalho, em andamento, sobre nova metodologia de cálculo do reajuste dos planos individuais e familiares, que pretende incluir o reajuste dado pelas operadoras aos médicos como um dos critérios de avaliação da eficiência de uma operadora de plano de saúde. - Programa de acreditação de operadoras, em fase de análise das contribuições feitas na consulta pública encerrada em 5 de janeiro de 2011, que possui uma dimensão inteira dedicada ao relacionamento das operadoras com sua rede, em especial com os médicos. - Norma de plano de recuperação assistencial e direção técnica, em consulta pública até 8 de abril de 2011. A prática sistemática de não reajustar os prestadores de serviços, descumprindo regras contratuais estabelecidas, poderá ser considerada desvio administrativo grave sempre que tal fato constituir risco à qualidade ou à continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários. - Norma sobre a garantia de atendimento, em fase de análise das contribuições feitas na consulta pública encerrada em 4 de março de 2011. Vai estimular a contratação de um número maior de médicos para atendimento aos beneficiários dentro dos parâmetros de tempo definidos pela ANS. - Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS), criada em 2005, que facilita uma relação mais transparente e objetiva entre operadoras e prestadores. A ANS vem, portanto, desenvolvendo ações regulatórias estruturantes, bem como atuando como facilitadora em diversos fóruns, na discussão de formas de revisão e atualização dos honorários médicos. Como exemplo, a participação nas discussões sobre o tema na Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) junto com as entidades médicas, como a Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (FENAM); com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e com as Secretarias de Direito Econômico (SDE) e de Acompanhamento Econômico (SEAE). Quanto ao movimento proposto pelas entidades representativas dos médicos, a ANS reconhece a legitimidade destas na defesa por melhores condições de remuneração dos seus profissionais. Contudo, destaca a necessidade de que esses movimentos não prejudiquem o atendimento à população. Outro aspecto a ser destacado é a heterogeneidade de comportamento das operadoras em relação à discussão de valores e reajustes dos honorários médicos. Estes têm sido influenciados por fatores como a localização geográfica, a relação entre oferta e demanda, a capacidade de organização e o poder de negociação das entidades representativas e a percepção da importância da valorização e motivação do médico, entre outros. Se, por um lado, o monitoramento pró-ativo tem demonstrado a necessidade de fiscalização por parte da ANS para que as operadoras se adaptem às regras definidas na norma de contratualização (RN nº 71), por outro, constata-se que diversas operadoras já adotaram uma política de atualização dos honorários médicos através da negociação anual de reajuste. Isso, sem mencionar as cooperativas médicas, com as quais as próprias entidades representativas destes profissionais afirmam possuir uma relação diferenciada. É importante salientar que as operadoras possuem a obrigação de oferecer a assistência médica contratada pelos seus beneficiários. Neste sentido, a ANS atuará para que esta obrigação de garantir o acesso do consumidor/beneficiário aos serviços por ele contratados seja cumprida. | |||
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quarta-feira, 6 de abril de 2011
Reajuste de Honorários Médicos - ANS 05/04/2011
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