Salvador, 2 de agosto de 2010
Prezado(a) Associado(a),
Levamos a você as seguintes informações sobre o nosso Plano de Saúde OAB-SALUS e as providências aviadas, tendo como objetivo primeiro a preservação dos seus direitos e o atendimento ao associado.
Quando de sua criação, o Plano de Saúde OAB-SALUS, através de autogestão, teve inegavelmente um impacto positivo, contribuindo para aumentar a autoestima dos advogados, com atendimento diferenciado e preferencial.
Ao longo dos anos, novas demandas e exigências surgiram para os planos de saúde, cuja operacionalização tomou-se mais complexa, principalmente com a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com a vigência da Lei nº 9.656/1998. Tal fato acarretou, até mesmo, dificuldades para planos tradicionais e com maior vigor financeiro do que o OAB-SALUS.
Isso levou a uma deterioração dos serviços do nosso plano de saúde e à multiplicação das reclamações dos usuários, culminando com a drástica redução do número de associados, de quase 6.000, no ano de 2007, para os atuais 2.769.
Além disso, houve um envelhecimento natural do OAB-SALUS, em razão do inexorável passar do tempo, e um fator circunstancial, com a migração dos associados mais jovens para outros planos, admitidos por valores bem em conta, em face da preferência dispensada a este segmento.
Estes fatores levaram nosso plano de saúde às atuais dificuldades financeiras (dívida superior a 6 milhões de reais), com o aumento do endividamento com os nossos credenciados e com reflexos no atendimento dispensado aos associados.
Considerando esta situação deficitária que atingiu todos os planos de saúde de autogestão administrados pelas Caixas de Assistência dos Advogados, o Conselho Federal da OAB expediu orientação para a imediata profissionalização deles, o que, necessariamente, passa pela contratação de Administradora de Benefícios especializada.
Finalmente, acrescentem-se aos fatores acima as imposições da Lei nº 9.656/1998, a exemplo da exigência do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Saúde (DIOPS) e do atendimento ao seu artigo 34, que exige como requisito essencial para a manutenção do registro de operadora de plano de saúde o objetivo exclusivo de prestação de serviços à saúde.
Essas dificuldades, principalmente o não atendimento às exigências legais, justificadoras de possível nova intervenção da ANS, com a liquidação da carteira do nosso plano de saúde OAB-SALUS, conforme aconteceu com a edição da Resolução Operacional e da Portaria n° 2.097, publicadas no DOU de 19/04/2007, cujos efeitos foram suspensos por liminar concedida em ação judicial (já revogada), poderiam ocasionar maiores danos para os associados, como o cumprimento de novas carências e a aplicação de cobertura parcial temporária (CPT) em caso de doença e/ou lesão preexistentes, na hipótese da contratação de outro plano de saúde.
Diante deste quadro e buscando, primordialmente, o melhor para os associados, a CAAB firmou convênio com a Qualicorp Administradora de Benefícios para a contratação de planos de saúde para os advogados e estagiários baianos inscritos na OAB-BA, oferecendo duas opções de atendimento: com a Promédica e com a SulAmérica, mediante os preços e modalidades constantes das tabelas anexas.
Ainda mais importante é o fato de que todos os atuais associados do OAB-SALUS que exercerem suas opções de escolha, contratando um desses dois planos até o dia 31 de agosto de 2010, não terão descontinuidade no seu atendimento, mantendo todas as atuais coberturas e passando a utilizar o novo plano a partir de 1° de setembro de 2010. Além disso, esses associados terão acatadas todas as carências por eles já cumpridas, inclusive para parto e doenças e lesões preexistentes.
Para o exercício do direito ao acatamento das carências já cumpridas e para cobertura dos partos, doenças e lesões preexistentes, é indispensável que a opção seja feita até o dia 31 de agosto de 2010, por força do contrato firmado.
Esta condição especial é o resultado das negociações realizadas e que buscaram ser as mais favoráveis possíveis para o associado, evitando a perda das carências e da cobertura parcial temporária (CPT) já cumpridas.
A CAAB manterá um serviço de atendimento e orientação ao associado, mesmo depois da adesão aos novos planos, como forma de manter personalizado e diferenciado o atendimento aos advogados, estagiários e seus dependentes, tanto àqueles que optarem pela Promédica quanto pela SulAmérica.
Para fazer a opção, o associado deverá se dirigir à sede da CAAB, na Rua Conselheiro Almeida Couto, nº 656, Largo de Nazaré, ou ao Edifício João Mangabeira (Edifício Garagem, ao lado do Fórum Rui Barbosa), na Rua do Carro, nº 136, Campo da Pólvora, no horário das 9h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, ou contatar a CAAB, pelos telefones (71) 3327-8777 ou pelo e-mail saude@caab.org.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Se preferir, o associado pode contatar a Qualicorp, pelo telefone (71) 3617-3006.
Indispensável salientar que a cobertura do Plano de Saúde OABSALUS termina no dia 31 de agosto de 2010.
Agradecemos sua confiança e esperamos continuar atendendo nossos associados com maior presteza, eficiência e qualidade, proporcionando prevenção e saúde a todos os advogados e estagiários inscritos na OAB-BA, assim como aos seus dependentes.
fonte: caab.org,br
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